Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3419/2003 - AP. - O Dr. Carlos Bernardo Mendes, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lamego, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 100/00.7GCLMG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Horácio Álvaro Fernandes Gomes, residente na Rua do Matadouro, bloco 2, 4.º, centro, frente, São Julião, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática de crime, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Carlos Bernardo Mendes. - O Oficial de Justiça, José Caride.
