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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 342/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 355/02.2TBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Juvenal Pereira Martins, filho de Inácio Mendes Martins e de Filipa Pereira, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 14 de Dezembro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 77612, com domicílio na Rua das Fontainhas, lote A-4, Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Sandra Hermen-garda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Teresa Araújo.
