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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3436/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal Singular), n.º 2208/97.5PTLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Henrique Alberto Almeida Sutre, filho de João Mendes Sutre e de Lucília Margarida Almeida, natural da freguesia do Socorro, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Março de 1945, titular do bilhete de identidade n.º 1310929, residente na Avenida da Rainha D. Leonor, 53, 1.º, esquerdo, Cova da Piedade, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Junho de 1997, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por n.º 173, de 27 de Julho de 2001.
9 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Rosa Freitas.
