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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 344/2005 - AP. - O Dr. Agostinho Sousa, juiz de direito, auxiliar, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 186/00.4TALLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Jorge Jordão de Jesus, filho de Modesto Carvalho de Jesus e de Maria Cecília Glória Jordão, nascido em 5 de Novembro de 1962, em São Vicente de Fora, Lisboa, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8204372, com domicílio na Rua de Serpa Pinto, 34, 1.º, F, Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 23 de Junho de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Agostinho Sousa. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
