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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3441/2003 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 16 408/97.4TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Gil Gomes Estandela, filho de Joaquim Bento Estandela e de Eva Gaspar Gomes, natural de Angola, nascido a 26 de Maio de 1971, solteiro, residente na Rua das Janelas Verdes, 12, 4.º, esquerdo, 1200 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensas à integridade física simples e dois crimes de ofensa à integridade física, previstos e punidos pelo artigo 143.º do Código Penal, um deles previsto e punido também pelo artigo 146.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 132.º, n.º 2, alínea f), do mesmo diploma legal, praticado em 10 de Julho de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Oficial de Justiça, Maria Graça Franco.
