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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3443/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 282/97, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Marques Assunção, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 23 de Novembro de 1970, filho de Florival de Jesus Assunção e de Olinda Lopes Marques Assunção, e com última residência conhecida na Rua do Dr. Arlindo Vicente, lote 409, 5.º, direito, Lisboa, por ter cometido o crime de furto, previsto e punido pelo artigo 303.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 5 de Novembro de 1999, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
18 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Rosário L. da Silva Matos.
