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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3444/2003 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7596/99.6TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Manuel Jesus Marques, filho de António Idanha Marques e de Celeste de Jesus, natural da freguesia da Ajuda, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Fevereiro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10330346, emitido em 28 de Julho de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Calçada do Galvão, 30, rés-do-chão, D, 1400 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Oficial de Justiça, Maria Graça Franco.
