Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3447/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 22 755/00.2TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Ramos, filho de José Manuel Ramos e de Cristina Gouveia Ramos, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Dezembro de 1954, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 7660834, emitido em 21 de Junho de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 21 de Junho de 1995, residente na Urbanização Torres, Quinta Torres, lote 8, 12-D, São João da Talha, 2670 Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Rosa Freitas.
