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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3449/2004 - AP. - O Dr. Arlindo Martins Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 2146/03.4TBCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando António Morgado da Silva Gouveia, filho de Luís Fernando da Silva Gouveia e de Graciete Morgado Bandeirinha, natural da freguesia de Santa Cruz, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Agosto de 1960, divorciado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 4356011, emitido em 13 de Março de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Estrada de Eiras, 57, rés-do-chão, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Fevereiro de 2004. - O juiz de Direito, Arlindo Martins Oliveira. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
