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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3449/2006 - AP. - O Dr. Pedro Brito, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 322/01.3GBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Roman Koldaev, filho de Oleg e de Tatiana, natural da Rússia, nascido em 2 de Janeiro de 1980, solteiro, titular do passaporte n.º 3608622, com domicílio na Póvoa da Carvalha, Recardães, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 8 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Janeiro de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro Brito. - A Oficial de Justiça, Arnaldina Costa.
