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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 345/2004 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 143/94.8ECLSB, pendente neste Tribunal, em que é autor o Ministério Público e arguidos: José Varandas de Brito, nascido a 23 de Junho de 1963, em Angola, filho de João José Veríssimo de Brito e de Laurinda Augusta Varandas, portador do bilhete de identidade n.º 6225808, emitido em 10 de Janeiro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Urbanização da Portela, lote 46, 6.º, esquerdo, Portela, Sacavém, e MANGAROSA - Comércio de Bebidas, Lda., com última sede conhecida na Rua da Quinta das Palmeiras, lote 69, Oeiras, na pessoa do seu legal representante o arguido José Varandas de Brito, foram os mesmos condenados, por sentença proferida a 20 de Dezembro de 1999, o arguido José Varandas de Brito, como autor material de um crime contra a qualidade de géneros alimentícios, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1, alínea c) e 2, alínea c), com referência ao artigo 82.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 24/84, de 20 de Janeiro, na pena de 45 dias de prisão, que nos termos do disposto no artigo 44.º, n.º 1, do Código Penal se substitui por igual tempo de multa, à taxa diária de 600$ e na multa de 39 dias à mesma taxa diária, ou seja, na multa global única de 45 000$, e a arguida MANGAROSA - Comércio de Bebidas, Lda., pela prática de um crime contra a qualidade de géneros alimentícios, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1, alínea c) e 2, alínea c), por referência aos artigos 82.º n.º 2 c) e 3.º, n.os 1 e 7, todos do Decreto-Lei n.º 24/84, de 20 de Janeiro, na pena de 30 dias de multa, à taxa diária de 2000$, ou seja na multa de 60 000$. O presente anúncio será publicado nos termos do disposto nos artigos 24.º, n.º 4, e 19.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 28/84.
A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Anabela Monterde.
