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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3450/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Juízo, encontram-se pendentes uns autos de processo comum registados sob o NUIPC 1194/92.2TLLSB, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Pedro Alexandre Alves Correia, filho de Juvenal Augusto da Ponte Correia e de Maria Deolinda Ferreira Alves Correia, natural da Damaia, Amadora, nascido a 27 de Dezembro de 1963, com última residência conhecida na Rua de Vieira Lusitano, 4, 3.º, direito, Damaia, Amadora, o qual se encontra acusado pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, por despacho de 23 de Novembro de 1999, foi declarada cessada a contumácia, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.
25 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Moreira.
