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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3451/2004 - AP. - O Dr. José Avelino E. Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 78/02.2GHCVL, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria José Figueiredo da Costa, filha de Marciano de Almeida da Costa e de Augusta do Espírito Santo Figueiredo, natural da freguesia de Santa Maria de Viseu, concelho de Viseu, com nacionalidade portuguesa, nascida em 12 de Junho de 1971, viúva, titular do bilhete de identidade n.º 10719248, emitido em 6 de Novembro de 1998, por Lisboa, válido até 6 de Novembro de 2003, com domicílio na Rua da Juventude, 11, Linda-a-Velha, 2794 Linda-a-Velha, por se encontrar acusada da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 13 de Setembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 12 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, José Avelino E. Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Hermano Rodrigues.
