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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3452/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa de Lurdes Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 18 612/92.2JDLSB, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Armando Carlos Costa Hermenegildo, filho de Armando Hermenegildo e de Hermínia da Costa Hermenegildo, nascido a 15 de Maio de 1944, em Luanda, Angola, casado, técnico de informática, de nacionalidade portuguesa titular do bilhete de identidade n.º 2034583, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de 25 de Abril, 21, rés-do-chão, direito, Forte da Casa, Vila Franca de Xira, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea c), do Código Penal, por despacho de 26 de Novembro de 1999, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
26 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa de Lurdes Baltazar.
