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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3452/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7270/01.5TDLSB (340/02), pendente neste Tribunal, contra o arguido Serguei Ostapovitch, filho de Isaak Ostaparitcch e de Yulia, de nacionalidade ucraniana, nascido 8 de Setembro de 1958, residente em parte desconhecida na Ucrânia, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 16 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
