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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3452/2004 - AP. - O Dr. Álvaro Marques, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Covilhã, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 96/01.8GGCVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Miguel dos Anjos, filho de Manuel dos Anjos e de Rosalina da Luz Silva Miguel, natural da freguesia de Vale Formoso, concelho da Covilhã, nascido em 20 de Fevereiro de 1971, solteiro, jornaleiro, titular do bilhete de identidade n.º 11563997, emitido em 9 de Setembro de 1996, por Castelo Branco, com domicílio em São Paio, Gouveia, 6290 Gouveia, o qual foi, por sentença de 24 de Dezembro de 2001, condenado na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de 2,50 euros, o que perfaz o montante de 300 euros, ou em substituição a pena subsidiária de 80 dias de prisão, transitado em julgado em 21 de Janeiro de 2002, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, a carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e passaporte, e a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial ou de automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo.
18 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Álvaro Marques. - O Oficial de Justiça, Acruz.
