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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3453/2006 - AP. - A Dr.ª Carla Maria Oliveira Nunes, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 532/04.1GAALB, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo Fernandes da Silva, filho de Joaquim Pereira da Silva e de Matilde Ferreira da Costa, natural de Couto de Esteves, Sever do Vouga, nascido em 27 de Setembro de 1983, solteiro, manobrador de carro pesador, titular do bilhete de identidade n.º 12621338, com domicílio nas Lameiras, Couto Esteves, 3740 Sever do Vouga, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 25 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Fevereiro de 2006. - A Juíza de Direito, Carla Maria Oliveira Nunes. - A Oficial de Justiça, Conceição Campos.
