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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3454/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8961/00.3TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Lucinda Maria Granadeira Matos Reuter, filha de Manuel de Matos e de Maria de Lurdes Granadeira, natural da freguesia de Gafanha da Boa Hora, concelho de Vagos, de nacionalidade portuguesa, nascida a 18 de Janeiro de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 8387194, emitido em 10 de Agosto de 1999, por Aveiro, residente na Rua dos Marinheiros, 2, Gafanha de Vagueira, Gafanha da Boa Hora, Vagos, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Dezembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 9 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Rosa Freitas.
