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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3455/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Marques Madeira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que no processo abreviado, n.º 52/01.6GFELV, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Malato Campos, filho de Manuel Carreiras Campos e de Hermínia Malato, natural da freguesia de Monforte, concelho de Monforte, nascido em 22 de Abril de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 100112317, emitido em 22 de Setembro de 1999, por Portalegre, residente em Mártir Santo, Nossa Senhora da Expectação, em Campo Maior, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Marques Madeira. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel Ventura Ricardo.
