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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3455/2006 - AP. - A Dr.ª Amélia Sofia Rebelo, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Albergaria-A-Velha, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 88/01.7GAALB, pendente neste Tribunal contra a arguida Rafaela Soares Ramirez, filha de André Ramirez e de Natália Soares, de nacionalidade portuguesa, nascida em 11 de Fevereiro de 1983, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12465088, com domicílio na Rua Direita, acampamento dos Rolos, Fial, 3850 Alquerubim, por se encontrar acusada da prática de um crime de homicídio na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 131.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 23 de Março de 2001, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigos 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Janeiro de 2006. - A Juíza de Direito, Amélia Sofia Rebelo. - A Oficial de Justiça, Isabel Quelhas.
