Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3458/2004 - AP. - O Dr. Armando da Rocha Azevedo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 370/02.6TAESP, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Manuel Monteiro de Sousa, filho de Manuel João Ferreira de Sousa e de Marta de Fátima de Jesus Monteiro, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Junho de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10459294, emitido em 13 de Junho de 2002, por Porto, com domicílio na Avenida de António Coelho Moreira, 1661, Valadares, 4405-528 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 4 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide Carvalho.
