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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 346/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar, Juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz singular, registados sob o n.º 11 154/95.6 TD, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge dos Santos Mendes, filho de Carlos Pessoa Mendes e de Ana Maria Figueiredo dos Santos Mendes, natural da freguesia de São Julião, concelho da Figueira da Foz, nascido a 16 de Março de 1971, de nacionalidade portuguesa, estudante, solteiro, com número fiscal 194518264, titular do bilhete de identidade n.º 9625398, emitido em 24 de Março de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Santa Catarina, 12, 3.º, esquerdo, Figueira da Foz, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 54/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, por despacho de 8 de Novembro de 1999, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de Automóveis, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
8 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar.
