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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3460/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7982/01.3TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Paula Figueiredo Santos Barroco, filha de Armando Santos Barroco e de Maria Manuela Figueiredo Afonso Barroco, natural da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 14 de Outubro de 1963, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 6537347, emitido em 6 de Maio de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua de Luís de Camões, 55, 2.º, direito, Linda-a-Velha, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Outubro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - O Oficial de Justiça, Júlio Pacheco.
