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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3461/2006 - AP. - A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2482/01.4GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Gilberto Adão Domingos, filho de Adão Domingos e de Laurete Gomes, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 27 de Fevereiro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16177311, com domicílio na Ria Pasteleiro, edifício Cifat, 9900-129 Horta, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e artigos 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1 e 123.º, todos do Código da Estrada, praticado em 26 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a presente declaração de contumácia, a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o cartão de contribuinte, o passaporte e a cara de condução, bem como de obter quaisquer certidões ou registos junto de quaisquer autoridades ou repartições públicas, o arresto de todos os depósitos bancários do arguido em instituição bancária que opere em Portugal e, ainda, a proibição de obtenção de cheques.
28 de Janeiro de 2006. - A Juíza de Direito, Patrícia Malveiro. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Leitão Marcos.
