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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3464/2006 - AP. - A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 31/03.9GDABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto da Silva Ferreira, filho de Agostinho Ferreira e de Cidália da Silva, natural do Fundão, Portugal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Setembro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10140886, com domicílio na Urbanização Água Plaza, lote 15, rés-do-chão, Olhos d'Água, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 8 de Fevereiro de 2003, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 8 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos. a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Fevereiro de 2006. - A Juíza de Direito, Patrícia Malveiro. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
