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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3466/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Ribas, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 400/96.9TBEPS, pendente neste Tribunal contra o arguido José Maria Matos Serra, filho de Artur Francisco Serra e de Maria do Carmo Gonçalves Matos, natural da freguesia de Curvos, concelho de Esposende, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Outubro de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3487277, com domicílio na Avenida de Valentim Ribeiro, 4740 Esposende, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Abril de 1995; por despacho de 20 de Janeiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por falecimento.
3 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Paula Ribas. - A Oficial de Justiça, Fernanda Lomba.
