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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3466/2006 - AP. - O Dr. Manuel António F. Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 330/04.2GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Odair António de Souza, filho de José António de Souza e de Nelcina Rodrigues de Souza, de nacionalidade brasileira, nascido em 19 de Abril de 1975, solteiro, titular do passaporte n.º P01669479, com domicílio na Avenida dos Descobrimentos, 2.º fase, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 22 de Fevereiro de 2004 e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Janeiro de 2006, nos termos do artigos 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal e, ainda, a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos junto do centro de nacionalidade pensões ou segurança social.
23 de Janeiro de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel António F. Cristina. - O Oficial de Justiça, Luís António Aragão Silva Pedro.
