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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3468/2006 - AP. - O Dr. Manuel António F. Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 245/03.1GCABF, pendente neste Tribunal contra a arguida Olívia Sofia Nicolau Isidro, filha de Manuel Joaquim Serralha Isidro e de Luísa Maria Peralta Isidro, nascida em 14 de Maio de 1982, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12243364, com domicílio na Avenida Infante Dom Henrique, 11, 1.º-B, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do centro de nacionalidade pensões ou segurança social.
31 de Janeiro de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel António F. Cristina. - O Oficial de Justiça, Luís António Aragão Silva Pedro.
