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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 347/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 832/01.2TAFAR, pendente neste Tribunal contra a arguida Sónia Maria Teixeira Pereira, filha de Amândio de Jesus Pereira e de Cidália Maria do Carmo Teixeira Pereira, natural de Quarteira (Loulé), nascida em 11 de Outubro de 1977, solteira, contribuinte fiscal n.º 218530536, titular do bilhete de identidade n.º 11821997, com domicílio na Rua de Guimarães Ascensão, 68, 2.º, direito, Quarteira, 8100-000 Loulé, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 15 de Dezembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
