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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3471/2006 - AP. - O Dr. Manuel António F. Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º Código de Processo Penal), n.º 66/01.6GDABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Jesus David Heredia Campos, filho de Andres e de Encarnacion, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, nascido em 12 de Abril de 1979, de profissão servente de construção civil e obras públicas, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 74726457, com domicílio na Avenida da Costa Del Sol Flamingo, Sn 4 D, Almunecar, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º e do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal, a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do centro de nacionalidade pensões ou segurança social.
2 de Fevereiro de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel António F. Cristina. - A Oficial de Justiça, Piedade Barreira.
