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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3476/2004 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1594/00.6PBFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Álvaro Mendonça Horta Paulino, filho de António Fernando Horta Paulino e de Maria José Mendonça, natural da freguesia da Sé, concelho de Faro, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Fevereiro de 1960, divorciado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 6574290, emitido em 5 de Agosto de 1999, por Faro, válido até 5 de Janeiro de 2010, com domicílio na Estrada de São Luís, 122, rés-do-chão ou 1.º, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática do crime de dano na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 1 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - A Oficial de Justiça, Irene C. P. G. Vale Milheiro.