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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3479/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 48/99.6PFCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Isaías Belmiro Lopes Gomes, filho de Belmiro Gomes e de Ana Cabral Lopes, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Dezembro de 1978, solteiro, pedreiro-ladrilhador, titular do bilhete de identidade n.º 121357341, residente na Rua de Alberto Osório de Castro, 1, 2-B, Bairro de São Marçal, Carnaxide, Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Emília Malcata.
