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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3486/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 950/92, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Luís Filipe Figueiredo dos Santos, natural do Beato, Lisboa, nascido a 18 de Julho de 1960, filho de Diamantino dos Santos e de Maria Arminda Figueiredo Teodoro dos Santos, e com última residência conhecida na Rua da Cidade de Moçamedes, lote 255, 2.º, direito, Olivais, Lisboa, por ter cometido o crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º do Código Penal de 1982, por despacho de 29 de Novembro de 1999, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
9 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Rosário L. da Silva Matos.
