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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3487/2004 - AP. - Dr.ª Elsa Serrão, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 752/02.3TAFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Celso José Conceição Gomes, filho de Arlindo Gomes e de Beatriz do Rosário da Conceição Gomes, natural da freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Setembro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11024912, emitido em 8 de Janeiro de 2002, por Funchal, com domicílio em Ghz - Informática, Lda., Rua de 31 de Janeiro, 95, 1.º, sala F, Funchal, 9050-011 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Elsa Serrão. - A Oficial de Justiça, Maria da Paz Fernandes.
