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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 349/2004 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Simões S. Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 433/00.2GAVNO, pendente neste Tribunal contra o arguido António Cristiano dos Santos Murtinheira, filho de Victor Manuel Gomes Murtinheira e de Angelina dos Santos Simões, natural da freguesia de Alhos Vedros, concelho da Moita, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Julho de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11190336, com domicílio na Rua de D. Carlos, Edifício Pateira, Soalheira, Rio de Couros, 2490 Ourém, por se encontrar acusado da prática dos crimes de ameaça com prática de crime, previsto e punido pelo artigo 305.º do Código Penal; de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal; de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, e de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
5 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Simões S. Almeida. - O Oficial de Justiça, Vítor Laranjeiro.
