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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3490/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 941/00.5STLSB (317/01), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Sansão Pereira Olívio, filho de José Olívio e de Domingas Manuela, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido a 20 de Agosto de 1968, solteiro, armador de ferro, titular do bilhete de identidade n.º 16198679, residente na Azinhaga dos Besouros, 19, 1675 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de injúria, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º, do Código Penal, com referência ao artigo 132.º, n.º 2, alínea j), do Código Penal, praticado em 10 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
