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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3491/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pêgo Branco, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 41/98.6SMLSB, no qual é arguida Célia de Souza e Silva, nascida a 11 de Abril de 1974, natural do Brasil, filha de Edígio de Souza e Silva e de Teresa de Souza e Silva, titular do bilhete de identidade n.º 25624534-4, emitido em 1 de Fevereiro de 1990, no Brasil, com última residência conhecida na Rua do Cardal da Graça, 14, 2.º, direito, Lisboa, acusada pelo Ministério Público da prática de um crime previsto e punido pelo artigo 374.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma, por despacho de 22 de Outubro de 1999, declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pela arguida, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
27 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Pêgo Branco. - A Escrivã-Adjunta, Conceição Amaral.
