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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3493/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 18 136/00.6TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Anabela Correia Pereira, filha de Francisco Lopes Pereira e de Escolástica Mendes Correia, natural da freguesia e concelho de Amadora, de nacionalidade portuguesa, nascida a 23 de Maio de 1976, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12801585, emitido em 10 de Abril de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Boa Hora, 11, 1.º, 4050-000 Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Julho de 1999, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Nuno Pombo.
