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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3496/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 11 241/95.0TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Maria Eduarda Mendes Rocha Andrade, filha de Agnelo Rocha de Andrade e de Maria Nazaré Mendes Andrade, divorciada, funcionária pública, natural da Guiné-Bissau, nascida a 9 de Novembro de 1941, com última residência conhecida na Rua dos Heróis de Quionga, 7, rés-do-chão, esquerdo, Lisboa, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão. O tribunal declarou a arguida contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação ou detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem de mandados de detenção da arguida, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela mesma após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
18 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Abrantes.
