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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3500/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 12 895/01.6TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Carlos Barata Calaveiras, filho de Isabel Barata Calaveiras, natural da freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Fevereiro de 1965, solteiro, trabalhador da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 8158500, emitido em 10 de Setembro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua da Terra Porta, lote 1, cave E, Alverca do Ribatejo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
