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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3502/2004 - AP. - O Dr. Paulo José Fernandes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 557/02.1TBLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Filipe Carreira Conde, filho de António Filipe Gaspar Conde e de Rosalina de Oliveira Carreira Conde, concelho de França, nascido em 27 de Setembro de 1976, solteiro, serralheiro civil, titular do bilhete de identidade n.º 10922512, emitido em 4 de Março de 1992, por Lisboa, com domicílio na Rua Nova, 7, Barraca de Pau, Figueiras, Milagres, 2400-887 Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 2 de Junho de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Janeiro de 2004. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Ana Pereira.
