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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3503/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1282/00.3PRLSB (n.º interno 1059/01), pendente neste Tribunal, contra o arguido João Carlos Taborda Dias, filho de João Dias e de Filomena Umbelina Taborda Dias, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de Setembro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8929794, emitido em 19 de Fevereiro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Casal de São Marcos, lote 114, 2735-000 Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Junho de 2002, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção do arguido.
14 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Sara Pereira.
