Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3504/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2545/99.4JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos de Sousa, filho de Maria Henriqueta Sousa Mota, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Maio de 1937, residente na Ladeira das Leais, 3100-000 Pombal, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 14 de Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Emília Malcata.
