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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3507/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 10 273/95.3JDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Armando Manuel Coimbra Gomes Chastre, filho de Manuel Gomes Chastre e de Belmira Valverde Coimbra Chastre, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 29 de Maio de 1958, bilhete de identidade n.º 7968027, do Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Manica, 13, rés-do-chão, esquerdo, Lisboa, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de ofensas corporais, o Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à apresentação do arguido em Juízo ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); a passagem de mandados de detenção do arguido, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte do Código de Processo Penal); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter documentos ou certidões, junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
3 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Abrantes.
