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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 351/2004 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Simões S. Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 3/99.6AAPNI, pendente neste Tribunal contra o arguido Filipe António Caetano Guerreiro, filho de António Glória Guerreiro e de Maria de Jesus Caetano, natural da freguesia de França, concelho de França, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Junho de 1973, casado, segurança, titular do bilhete de identidade n.º 13093801, emitido em 2 de Agosto de 1996, por Leiria, com domicílio na Rua de São João Uedes, 111, 2.º, esquerdo, 2495 Fátima, por se encontrar acusado da prática dos crimes de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal; de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, e de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial, e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal revisto).
11 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Simões S. Almeida. - O Oficial de Justiça, Vítor Laranjeiro.
