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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 351/2005 - AP. - O Juiz de Direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 184/03.6GALSD, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder Ismael Pereira da Costa, filho de Joaquim Fernando Pereira da Costa Sousa e de Maria Arminda da Silva Pereira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Abril de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12820023, com domicílio no Lugar de Novais, Vilarinho, Santo Tirso, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Oliveira Neto. - A Oficial de Justiça, Teresa Amorim.
