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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3512/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 15 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 1526/97.7SVLSB, que o Ministério Público move contra o arguido José Manuel Lopes Rendim, casado, natural de Angola, filho de António Saraiva Rendim e de Maria de Fátima Lopes, nascido a 31 de Julho de 1971, portador do bilhete de identidade n.º 9914867, com última residência conhecida na Rua B, lote 17-2, Bairro da Car, Camarate, por estar acusado por um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, foi o arguido declarado contumaz. A declaração de contumácia caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), e tem os seguintes efeitos: a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, licença de caçador.
19 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Rosário Ramos Mourato de Matos.
