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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3513/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 19 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 656/93.9GCLRS, que o Ministério Público move contra a arguida Susana Pereira Bernardo, solteira, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Adriático Lignio de Jesus Bernardo e de Maria Fernanda Caetano Pereira Bernardo, nascida a 4 de Setembro de 1977, portadora do bilhete de identidade n.º 11443183, com última residência conhecida na Travessa do Mucharro, lote 4, 3.º, direito, Venda do Pinheiro, por estar acusada por um crime de falsificação, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2 do Código Penal de 1982, e actualmente pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3 do Código Penal de 1995 foi a arguida declarada contumaz. A declaração de contumácia caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), e tem os seguintes efeitos: a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, licença de caçador.
23 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Rosário Ramos Mourato de Matos.
