Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3515/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 559/99.3SDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Moleiro Mealha, filho de Ezequiel José Mealha e de Lucinda Maria Moleiro, natural da freguesia da Sé, concelho de Évora, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Setembro de 1967, casado, montador de estruturas ligeiras, titular do bilhete de identidade n.º 8575548, residente na Avenida dos Heróis do Ultramar, 60, 3.º, esquerdo, 7000 Évora, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, atenta a tabela anexa I-A, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - O Oficial de Justiça, Rui Rodrigues.
