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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3518/2004 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 110/02.0IDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Avelino Varela Gonçalves, filho de Quintino Gonçalves e de Maria Gomes Varela, concelho de Cabo Verde, com nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 15 de Abril de 1961, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 16080689, emitido em 13 de Janeiro de 1995, por Lisboa, válido até 13 de Dezembro de 2000, titular do passaporte n.º H 026376, com domicílio na Avenida de Humberto Delgado, 30, 3.º, esquerdo, 2700-418 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Infracções Não Aduaneiras (RJIFNA), e 30.º, n.º 2, do Código Penal, actualmente previsto no artigo 105.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, praticado em 1997/1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
